Com base na regra da
CONSTITUIÇÃO - 1988 -
Dos Direitos e
Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º inciso LVII - “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória”.
A pena só poderia
ser cumprida depois do esgotamento de todos os recursos possíveis nas quatro
instâncias da justiça.
Necessário que em
julgamento todos os recursos sejam feitos até se esgotarem, visto que não são
poucos os casos em que réus cumpriram penas indevidamente, presos de forma
ilegal.
O Teatro
Shakespeariano do Judiciário é eficiente, cada dia um cenário diabólico para
ser apresentado ao mundo com as pompas do espetáculo num julgamento meramente
político.
Não é o Lula que está sendo julgado, estão julgando é o governo do Lula - o PT no governo. Sem provas legais/pessoais não há o que condenar. LULA LIVRE !
Não é o Lula que está sendo julgado, estão julgando é o governo do Lula - o PT no governo. Sem provas legais/pessoais não há o que condenar. LULA LIVRE !
Nenhum comentário:
Postar um comentário