sexta-feira, 6 de abril de 2018

Constituição - Carta Magna - Prisão de LULA - Brasil


Com base na regra da CONSTITUIÇÃO - 1988 -
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º inciso LVII - “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
A pena só poderia ser cumprida depois do esgotamento de todos os recursos possíveis nas quatro instâncias da justiça.
Necessário que em julgamento todos os recursos sejam feitos até se esgotarem, visto que não são poucos os casos em que réus cumpriram penas indevidamente, presos de forma ilegal. 
O Teatro Shakespeariano do Judiciário é eficiente, cada dia um cenário diabólico para ser apresentado ao mundo com as pompas do espetáculo num julgamento meramente político.
Não é o Lula que está sendo julgado, estão julgando é o governo do Lula - o PT no governo. Sem provas legais/pessoais não há o que condenar. LULA LIVRE !

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