Constituição
– Dilma Rousseff
Estamos pensando em que?
Conhecer o que reza a Constituição de 1988
é bom pra início de conversa. Mudanças foram feitas, porem, intocável - Dos
Direitos e Garantias Fundamentais. Uma lida no Art. 85 e incisos fará bem para se
sair da ignorância. Julgamento de Dilma Rousseff não é jogo olímpico da
política. Exige competência jurídica. Acusação
inepta, sem aptidão e conhecimento não é julgamento.
Lamentável sentença destituída
da inteligência do saber jurídico, notório, no processo contra a Presidenta afastada,
Dilma Rousseff. Mulher íntegra, de caráter, lisura ética e moral. E mais, Dilma
ama e protege o Brasil, esta rica Nação. Não cometeu crime de responsabilidade.
Cometer erros de postura pessoal, decisões, ser rígida, não ser carismática, não
participar de intrigas veladas e armações capciosas de salão não a faz criminosa.
Desconhecer seus méritos é lamentável. Parlamento desqualificado não possui estofo
para julgar. Vergonha nacional. Não podem rasgar nem matar nossa Constituição
lavrada inicialmente por Ulysses Guimarães – presidente das constituintes – 5/10/1988.
Soberania Nacional.
Importa pouco a decisão
do Senado Federal (que, aliás, fede corrupção em sua maioria // salva exceções).
Dilma Rousseff já foi absolvida pela História e os golpistas condenados, usando
palavras de Paulo Nogueira (diariodocentrodomundo).
Agora, última etapa _ Senadores juízes ????
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